IPVA 2025: saiba como consultar o valor, pagar a vista ou parcelar
2025 iniciando, com ele vem a chegada do IPVA, confira aqui como saber o valor do seu PVA e qual datas de pagamentos
Os proprietários de carros, motos, caminhões e ônibus no Estado de São Paulo já podem conferir o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O imposto, cobrado anualmente, é obrigatório para todos que possuem um automóvel.
De acordo com o calendário elaborado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), os contribuintes podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%; pagar integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar o tributo em até cinco vezes.
Como consultar o valor do IPVA
A consulta pode ser feita no site do Detran-SP ou nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).Os motoristas também podem verificar o valor do IPVA diretamente no portal da Sefaz-SP, com o número do Renavam e a placa do veículo.
Como pagar o IPVA
Em rede bancária credenciada, informando o número do Renavam; Pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária; Em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento;Via Pix por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras.
Como pagar o IPVA com desconto
Os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento em cota única com desconto de 3% em janeiro, quitar integralmente em fevereiro sem desconto, ou parcelar o tributo em até cinco vezes, de acordo com o último dígito da placa do veículo.
Já donos de veículos de carga, na categoria de caminhão, têm até o dia 22 de abril para realizar o pagamento integral do IPVA. Caso prefira parcelar, pode fazer em até cinco parcelas mensais, iguais, com vencimento no dia 20 de cada mês, independentemente do número final da placa.
O que acontece se eu atrasar o pagamento do IPVA
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista.
A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. Além disso, a inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Calendário de pagamento
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:
À vista
– Cota única em janeiro com desconto de 3%;
– Cota única em fevereiro, sem desconto;
– Parcelamento, sem desconto:
– Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 222,12 e R$ 296,16);
– Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 296,16 e R$ 370,20);
– Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 370,20)
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%. Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro. (veja as tabelas completas abaixo).