IMPOSTO DE RENDA 2026: veja quando começa, quem precisa declarar e a novidade em Cashback
Início de ano, tem a mordida de leão, conhecido como IMPOSTO DE RENDA, confira no artigo quem está obrigado, prazos e quem vai receber Cashback (mesmo não sendo obrigado a fazer)
A temporada do Imposto de Renda 2026 já tem calendário definido. Neste ano, o prazo de entrega da declaração começa em 23 de março e termina em 29 de maio. A Receita Federal também confirmou que a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do envio, o que deve agilizar bastante a vida do contribuinte.
A expectativa da Receita é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo. Outro ponto importante é o calendário da restituição: em 2026, os pagamentos serão feitos em quatro lotes, com início no fim de maio. Segundo o Fisco, a previsão é que 80% dos contribuintes com valores a receber tenham a restituição paga até o final de junho.
Quem precisa declarar
Está obrigado a entregar a declaração quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Também entra na obrigatoriedade quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Também precisam declarar os contribuintes que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações em bolsa com movimentação total acima de R$ 40 mil, ou obtiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação nessas operações. No caso da atividade rural, deve declarar quem registrou receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou quiser compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida será liberada já em 23 de março, junto com a abertura do prazo. Esse modelo traz automaticamente várias informações já registradas pela Receita, reduzindo erros e tornando o processo mais rápido e prático para o contribuinte.
O “cashback” da restituição
Um dos pontos novos de 2026 é o que muita gente está chamando de cashback do Imposto de Renda. Na prática, a Receita vai devolver valores para pessoas que não eram obrigadas a declarar, mas que mesmo assim tiveram imposto retido e ficaram com quantias a restituir.
Esse pagamento será feito em um lote especial no dia 15 de julho. Para ter direito, a pessoa precisa atender a alguns critérios: não estar obrigada a declarar e não ter entregue a declaração do IR 2025, ter direito a restituição de até R$ 1 mil, estar com CPF regular, ter baixo risco fiscal e possuir chave Pix CPF.
A Receita estima um valor médio de restituição de R$ 125, com teto de R$ 1 mil, e calcula que cerca de 4 milhões de contribuintes possam ser beneficiados.
Atenção para não confundir isenção com dispensa de declarar
Outro detalhe importante: estar isento do pagamento mensal do imposto não significa, automaticamente, estar dispensado da declaração. A regra de obrigatoriedade depende de vários critérios, como renda, patrimônio, investimentos e operações financeiras. A própria cobertura da Agência Brasil alertou para essa diferença e lembrou que a nova isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês só terá efeito prático na declaração entregue em 2027, porque a declaração de 2026 ainda se refere aos rendimentos de 2025.






